Gerador de Energia a Diesel 33Kva Monofásico Silenciado Partida Elétrica - ND33100ES com QTA foi projetado para suprir a falta de energia elétrica em situações de emergência comuns no dia a dia.
Grupos Geradores são equipamentos utilizados principalmente como fonte principal ou como fonte auxiliar de energia elétrica, gerando uma fonte de energia confiável.
Estes possuem diversas aplicações; Acionado por motor de combustão estacionário alimentado por combustível a diesel.
São utilizados tanto para reduzir os custos em horário de ponta, quanto para garantir o abastecimento quando ocorre alguma falha da rede de distribuição local, bem como para viabilizar o abastecimento elétrico em áreas remotas não atendidas pelas distribuidoras.
Consequentemente contribuem para reduzir riscos e prejuízos, gerar economia, assim como para aumentar a segurança de Indústrias, mineradoras, construção, telecomunicações, agronegócios, hospitais, universidades entre vários outros segmentos.
O QTA, ou Quadro de Transferência Automático/ ATS Switch, é um painel elétrico de controle que pode ser utilizado em grupos Geradores de Energia, com o objetivo de acionar, sem exposição manual, a partida dos equipamentos logo após a interrupção de energia da concessionária ou em casos que sejam devidamente programados para este fim.
Ou seja, em caso de falta de energia, o gerador começa a funcionar automaticamente suprindo a energia interrompida.
**A bateria que acompanha esse equipamento é uma cortesia da NAGANO, portanto não é aplicada garantia a esse item
**O ciclo de utilização deste equipamento deve ser de no máximo 8 horas contínuas, com intervalo de 2 horas para resfriamento do motor.
**ATENÇÃO: SE FAZ NECESSÁRIO A REQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ABERTO PARA A COLETA DO MATERIAL - FRETE POR CONTA DO DESTINATÁRIO
Código |
48226000012 |
Modelo: |
48226000012 |
Volume: |
1 un |
Altura: |
1,14 m |
Largura: |
0,90 m |
Comprimento: |
2,05 m |
Peso Bruto: |
980 kg |
Peso Líquido: |
979 kg |
Código de Barra: |
7899646135084 |
Garantia: |
3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor |
Recomendamos: |
* A automação só poderá ser realizada por uma empresa homologada pela marca Nagano |